Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete a Secretaria de Estado da Segurança Pública dar atendimento prioritário às necessidades de execução do presente Programa, tais como, escolta, aquartelamento provisório, segurança ostensiva, dentre outras.