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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.

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Art. 16

Compete a Secretaria de Estado da Segurança Pública dar atendimento prioritário às necessidades de execução do presente Programa, tais como, escolta, aquartelamento provisório, segurança ostensiva, dentre outras.