Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As medidas e providências relacionadas aos programas serão adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos protegidos e pelas pessoas envolvidas em sua execução, sob as penas da lei.