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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.

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Art. 14

O parecer da equipe técnica será apresentado ao Conselho Gestor do Programa, para apreciação da inclusão ou desligamento, bem como para as demais providências do § 1º, do artigo 7º e decisão final, na primeira reunião subseqüente ao recebimento do caso.