Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O parecer da equipe técnica será apresentado ao Conselho Gestor do Programa, para apreciação da inclusão ou desligamento, bem como para as demais providências do § 1º, do artigo 7º e decisão final, na primeira reunião subseqüente ao recebimento do caso.