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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.

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Art. 12

No ato do recebimento da solicitação de proteção ou no curso das diligências previstas no artigo 11, a equipe técnica poderá realizar uma pré-análise do caso e solicitar, de modo fundamentado ao Presidente do Conselho Gestor, autorização para procedimentos de urgência a serem adotados para garantir a proteção do solicitante.