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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR, para a proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio.

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR, para a proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio. (Redação dada pelo Decreto 6080 de 31/01/2017)