Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6489 de 16 de Março de 2010
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR, para a proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PR, para a proteção especial a crianças e adolescentes ameaçados de morte ou em risco de serem vítimas de homicídio. (Redação dada pelo Decreto 6080 de 31/01/2017)