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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 28 de Outubro de 2002

Fixando as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 8º

As Empresas Controladas pelo Governo do Estado, na condição de não dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar à COP/SEFA, até 28 de fevereiro de 2003, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2.001.