Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 28 de Outubro de 2002
Fixando as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Fundo de Desenvolvimento Econômico - F.D.E., o Fundo de Desenvolvimento Urbano - F.D.U e o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM, encaminharão à CAFE/SEFA, até o dia 27 de janeiro de 2003 seus balanços correspondentes ao exercício de 2002, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.