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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 28 de Outubro de 2002

Fixando as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 6º

Os órgãos definidos no Artigo 136 da Constituição Estadual, não participantes do Sistema SIAF, remeterão à CAFE/SEFA, até o dia 10 de janeiro de 2003 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil relativos ao exercício de 2002, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.