Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 28 de Outubro de 2002
Fixando as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As autorizações para pagamento de despesas dos Órgãos e Entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, através do Banco Itaú, deverão ser encaminhadas até o dia 27 de dezembro de 2002.
Parágrafo único
No período de 20 a 30 de dezembro de 2002, as Ordens de Pagamento Especial - OPE's, estarão indisponíveis para pagamentos nesta modalidade, exceto em situações extraordinárias, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.