Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 28 de Outubro de 2002
Fixando as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Nas prestações de contas efetuadas pelos servidores, referente as despesas controladas pelo Sistema Central de Viagem, somente será permitida a inclusão de comprovantes de despesas datadas do corrente exercício.