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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6465 de 28 de Outubro de 2002

Fixando as datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda - COP/SEFA.

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Art. 12

Os processos relativos a Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Concurso, em andamento e não homologados até 31 de dezembro de 2002, não poderão ser empenhados por conta do orçamento de 2002, devendo eventuais reservas orçamentárias serem estornadas.