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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6461 de 29 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 232.160.018,00 , A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6461 /1989