Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6461 de 29 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 232.160.018,00 , A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.