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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6461 de 29 de Dezembro de 1989

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 232.160.018,00 , A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

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Art. 1º

Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Educação um crédito suplementar no valor de Ncz$ 232.160.018,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e sessenta mil e dezoito cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 6461 /1989