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Decreto Estadual do Paraná nº 6408 de 05 de Abril de 2006

Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel Transmissão S.A, a área de terras, e as benfeitorias, destinada à ampliação da estrada de acesso da SE 230 kV Posto Fiscal, no Município de Paranaguá.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 5 de abril de 2006, 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel Transmissão S.A, consoante a alínea "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita, e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à ampliação da estrada de acesso da SE 230 kV Posto Fiscal (Paranaguá), situada no Município de Paranaguá, neste Estado, com as seguintes características: Memorial Descritivo da poligonal que envolve a área de terras referente a parte do lote nº 6, remanescente da Colônia Santa Rita, matrícula nº 49.643 do C.R.I. de Paranaguá, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., destinada à ampliação da estrada de acesso para a subestação 230 kV Posto Fiscal (Paranaguá) da Copel Transmissão S.A., situada no município de Paranaguá, estado do Paraná. (CAR 71805) Área: 734 m² A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no limite de divisa com a área 6, lote remanescente nº 1, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., no limite da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 277, de coordenadas UTM E=744.542,800 e N=7.171.228,121. Parte com o azimute 250° 19' 20", segue 17,83 m pelo limite de divisa, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 277, até o M-01, de coordenadas UTM E=744.526,011 e N=7.171.222,117. Com o azimute 357° 51' 43", prossegue 86,27 m pela linha seca de divisa, confrontando com a Estrada de Acesso para a Subestação 230 kV Posto Fiscal (Paranaguá), até o M-02, de coordenadas UTM E=744.522,793 e N=7.171.308,323. Finalmente no azimute 165° 59' 35", após 82,66 m pela linha seca de divisa, confrontando com a área 6, lote remanescente nº 1, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., incide no M-03=0PP, de coordenadas UTM E=744.542,800 e N=7.171.228,121.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Transmissão S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação da referida área de terra, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Transmissão S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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