Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6362 de 05 de Novembro de 2012
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28/09/2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28/09/2012.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.