Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 6357 de 28 de Junho de 2024
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.