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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6357 de 28 de Junho de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras Providências.

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Art. 7º

Altera o art. 6º do Decreto nº 2.897, de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A SEDEF prestará ao Conselho o necessário suporte técnico, administrativo e operacional, por meio da Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Juventude – CPDJ, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. Parágrafo único. O Governo do Estado não arcará com despesas de diárias e locomoção dos membros do Conselho Estadual de Juventude - CEJUV.