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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6357 de 28 de Junho de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras Providências.

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Art. 6º

Altera o art. 4º do Decreto nº 2.897, de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Conselho Estadual da Juventude reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.