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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6357 de 28 de Junho de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras Providências.

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Art. 3º

Altera os incisos VII, XI e XII do art. 2º do Decreto nº 2.897, de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações: VII - propor a celebração de acordos com órgãos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, visando a execução de projetos dentro de seus objetivos, resguardados os preceitos legais pertinentes e observada a legislação em vigor; (...) XI - criar Câmaras Técnicas Temporárias e Permanentes; XII - propor, para aprovação do Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família, o Regimento Interno do Conselho Estadual da Juventude.