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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6357 de 28 de Junho de 2024

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras Providências.

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Art. 2º

Altera o art. 1º do Decreto nº 2.897, de 19 de maio de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF o Conselho Estadual da Juventude - CEJUV.