Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6357 de 28 de Junho de 2024
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e Família – SEDEF, na forma do Anexo deste Decreto.