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Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 6339 de 20 de Dezembro de 1989

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS EFETIVAS, DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS E CONTRATADAS, PELO REGIME CELETISTA.

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Art. 26

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto número 4713, de 31 de janeiro de 1989, e demais disposições em contrário.