Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 6339 de 20 de Dezembro de 1989
DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS EFETIVAS, DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS E CONTRATADAS, PELO REGIME CELETISTA.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria de Estado da Educação baixará os atos complementares necessários ao pleno cumprimento deste Decreto.