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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 6339 de 20 de Dezembro de 1989

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS EFETIVAS, DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS E CONTRATADAS, PELO REGIME CELETISTA.

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Art. 24

A Secretaria de Estado da Educação baixará os atos complementares necessários ao pleno cumprimento deste Decreto.