Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 6339 de 20 de Dezembro de 1989
DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS EFETIVAS, DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS E CONTRATADAS, PELO REGIME CELETISTA.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Compete às Direções dos estabelecimento, Inspetorias Estaduais de Educação e aos Núcleos Regionais de Educação exercerem permanente fiscalização nos estabelecimentos sob sua jurisdição, comunicando às Chefias Núcleos Regionais de Educação respectivos, a ocorrência de irregularidades no que tange à fiel observância das normas contidas neste decreto.
Parágrafo único
Esgotados todos os procedimentos determinados neste artigo, pela Inspetoria Estadual de Educação e Núcleo Regional de Educação, respectivamente, devem as ocorrências ser encaminhadas para decisão da Secretaria de Estado da Educação.