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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6339 de 20 de Dezembro de 1989

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS EFETIVAS, DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS E CONTRATADAS, PELO REGIME CELETISTA.

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Art. 2º

Aulas efetivas são as de cunho permanente, atribuíveis a detentores de cargos do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, destinadas ao suprimento da carga horária correspondente à jornada de trabalho do professor ou especialista de educação, vinculado tanto ao regime comum, como ao regime diferenciado de trabalho.