Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual do Paraná nº 6339 de 20 de Dezembro de 1989

DISPÕE SOBRE O SUPRIMENTO DE AULAS EFETIVAS, DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS E CONTRATADAS, PELO REGIME CELETISTA.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Observadas as prioridades estipuladas nos artigos 16 a 18, e ocorrendo empate, prevalecerá:

I

entre professores lotados e em exercício no mesmo estabelecimento:

a

o de maior habilitação na disciplina;

b

o que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento;

c

o de mais tempo de experiência docente da disciplina, na rede estadual de ensino;

d

o que tiver maior tempo de serviço público estadual, na área da Educação;

e

o que tenha ministrado aulas até o final do ano anterior, em estabelecimento da rede estadual de ensino do Estado do Paraná;

f

a data de conclusão do curso de licenciatura, prevalecendo o mais antigo; e

g

o mais idoso.

II

entre um professor lotado e em exercício no estabelecimento e outro apenas em exercício, terá preferência o primeiro;

III

entre um professor lotado, porém sem exercício no estabelecimento, e outro lotado, e em exercício (do cargo efetivo), terá preferência o segundo;

IV

entre um professor lotado sem exercício e um não lotado e sem exercício no estabelecimento, terá preferência o primeiro;

V

entre um professor lotado sem exercício e um não lotado, porém em exercício, terá preferência o segundo;

VI

entre professores não lotados no estabelecimento, e/ou celetistas, a preferência será determinada conforme as alíneas "a", "c", "d", "e", "f" e "g" do inciso I, deste artigo.