Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010
Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito - CGFEM, no exercício de sua atribuição deliberativa acerca das políticas de atuação e de fiscalização operacional:
I
a definição das diretrizes e o estabelecimento de critérios objetivando a gestão do Fundo de Equalização do Microcrédito;
II
a aprovação das condições técnicas e operacionais específicas para concessão dos benefícios de que trata este Decreto;
III
a representação e o assessoramento ao Fundo de Equalização do Microcrédito - FEM em questões de seu interesse;
IV
acompanhar permanentemente a utilização dos recursos do Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM;
V
elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VI
a deliberação sobre os casos omissos.