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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 6334 de 23 de Fevereiro de 2010

Regulamenta o Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM, instituído pela Lei nº 16.357, de 2009.

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Art. 12

Compete ao Conselho Gestor do Fundo de Equalização do Microcrédito - CGFEM, no exercício de sua atribuição deliberativa acerca das políticas de atuação e de fiscalização operacional:

I

a definição das diretrizes e o estabelecimento de critérios objetivando a gestão do Fundo de Equalização do Microcrédito;

II

a aprovação das condições técnicas e operacionais específicas para concessão dos benefícios de que trata este Decreto;

III

a representação e o assessoramento ao Fundo de Equalização do Microcrédito - FEM em questões de seu interesse;

IV

acompanhar permanentemente a utilização dos recursos do Fundo de Equalização do Microcrédito – FEM;

V

elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VI

a deliberação sobre os casos omissos.