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Decreto Estadual do Paraná nº 6219 de 16 de Outubro de 2012

Altera o Programa de Obras no valor de R$ 67.000,00 - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 17.012, de 14 de dezembro de 2011, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de outubro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo78397_27947.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6219 de 16 de Outubro de 2012