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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6204 de 23 de Agosto de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação pelo DER.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6204 /2002