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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6204 de 23 de Agosto de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação pelo DER.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 6204 /2002