Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6204 de 23 de Agosto de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação pelo DER.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.