Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6204 de 23 de Agosto de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação pelo DER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores e as expropriadas, pagas e escrituradas por Decretos anteriores.