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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6204 de 23 de Agosto de 2002

Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação pelo DER.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos já existentes, contidos nas faixas de domínio e áreas de que tratam os artigos anteriores e as expropriadas, pagas e escrituradas por Decretos anteriores.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6204 /2002