Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6204 de 23 de Agosto de 2002
Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de desapropriação pelo DER.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia PR-151, nos locais definidos como Variante 1 e Variante 3, no trecho BR-476 (São Mateus do Sul) – Divisa PR/SC (Três Barras), conforme descrição abaixo: SEGMENTO EXTENSÃO LARGURA FAIXA DE DOMÍNIO Variante 1 Estaca 110 a 180 1.400 metros 25 metros Variante 3 Estaca 1200 a 1275 1.500 metros 60 metros Estaca 1275 a 1282 140 metros 95 metros