Decreto Estadual do Paraná nº 6189 de 01 de Dezembro de 1989
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO NO VALOR DE NCZ$ 14.332,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida nos artigos 5º. e 9º., parágrafo 2º., item IV, da Lei Estadual nº. 8.905, de 05 de dezembro de 1988, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 01 de dezembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Chefia do Poder Executivo um Crédito Suplementar no valor de NCz$ 14.332,00 (quatorze mil, trezentos e trinta e dois cruzados novos), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º. deste decreto, fica suplementado o orçamento próprio da Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União Vitória, aprovado pelo decreto nº. 4.609, de 30 de dezembro de 1988, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo19639_3120.pdf anexo19639_18209.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado