Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Considerando a significativa porção do território ocupada por atividades agropecuárias, deverá ser elaborado pelo Conselho da APA do Verde um Plano de Manejo Agropecuário, considerando aspectos como:
I
As características do solo, indicando alternativas de produção com baixo impacto sobre os corpos hídricos e o equilíbrio ecológico do território.
II
Orientações sobre a utilização de fertilizantes e agrotóxicos, contemplando a lista dos produtos permitidos no território e destacando os cuidados necessários para a saúde humana e para manutenção da qualidade hídrica e ambiental no manancial;
III
Técnicas de controle sobre a produção animal, visando a proteção das áreas de várzea, florestas de galeria, matas ciliares e evitando processos de assoreamento dos corpos hídricos;
IV
Fontes de recursos previstos para auxiliar os produtores rurais na adaptação de suas atividades a modos mais sustentáveis de produção;
V
Indicação da legislação básica sobre o assunto e dos órgãos responsáveis pela questão rural no território.
§ 1º. Enquanto não for elaborado o Plano de Manejo Agropecuário, deverão ser observadas as resoluções normativas do IBAMA que regulamentam o uso de agrotóxicos em áreas de proteção ambiental e as orientações dos demais órgãos ligados à questão rural.
§ 2º. Não serão permitidas atividades de pastoreio excessivo, considerando-se como tal aquelas capazes de acelerar sensivelmente os processos de erosão e assoreamento dos corpos hídricos.
SECÃO II – Plano de Manejo Florestal