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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 4º

Considerando a significativa porção do território ocupada por atividades agropecuárias, deverá ser elaborado pelo Conselho da APA do Verde um Plano de Manejo Agropecuário, considerando aspectos como:

I

As características do solo, indicando alternativas de produção com baixo impacto sobre os corpos hídricos e o equilíbrio ecológico do território.

II

Orientações sobre a utilização de fertilizantes e agrotóxicos, contemplando a lista dos produtos permitidos no território e destacando os cuidados necessários para a saúde humana e para manutenção da qualidade hídrica e ambiental no manancial;

III

Técnicas de controle sobre a produção animal, visando a proteção das áreas de várzea, florestas de galeria, matas ciliares e evitando processos de assoreamento dos corpos hídricos;

IV

Fontes de recursos previstos para auxiliar os produtores rurais na adaptação de suas atividades a modos mais sustentáveis de produção;

V

Indicação da legislação básica sobre o assunto e dos órgãos responsáveis pela questão rural no território. § 1º. Enquanto não for elaborado o Plano de Manejo Agropecuário, deverão ser observadas as resoluções normativas do IBAMA que regulamentam o uso de agrotóxicos em áreas de proteção ambiental e as orientações dos demais órgãos ligados à questão rural. § 2º. Não serão permitidas atividades de pastoreio excessivo, considerando-se como tal aquelas capazes de acelerar sensivelmente os processos de erosão e assoreamento dos corpos hídricos. SECÃO II – Plano de Manejo Florestal

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010