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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 28

Este Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, os processos de licenciamento e/ou regularização iniciados anteriormente à vigência deste decreto serão concluídos com base na lei vigente à época de início do processo.

Parágrafo único

Os municípios integrantes da APA do rio Verde deverão adaptar as respectivas legislações municipais para atender as diretrizes e imposições deste decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 6171 /2010