Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Este Decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, os processos de licenciamento e/ou regularização iniciados anteriormente à vigência deste decreto serão concluídos com base na lei vigente à época de início do processo.
Parágrafo único
Os municípios integrantes da APA do rio Verde deverão adaptar as respectivas legislações municipais para atender as diretrizes e imposições deste decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.