Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010
Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Com base nos princípios da prevenção e da precaução, ficam proibidas todas as atividades que possam comprometer o equilíbrio ecológico e a qualidade hídrica do manancial, a critério dos órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento da atividade.
Parágrafo único
Havendo indício de que a atividade pretendida possa comprometer o equilíbrio ecológico ou a qualidade hídrica do manancial, caberá ao pretendente comprovar para os órgãos competentes a não existência de risco.
SECÃO I – Dos Imóveis