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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 6171 de 26 de Janeiro de 2010

Estabelece o Zoneamento Ecológico Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, dentre outras providências.

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Art. 11

Com base nos princípios da prevenção e da precaução, ficam proibidas todas as atividades que possam comprometer o equilíbrio ecológico e a qualidade hídrica do manancial, a critério dos órgãos públicos responsáveis pelo licenciamento da atividade.

Parágrafo único

Havendo indício de que a atividade pretendida possa comprometer o equilíbrio ecológico ou a qualidade hídrica do manancial, caberá ao pretendente comprovar para os órgãos competentes a não existência de risco. SECÃO I – Dos Imóveis