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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 9º

Todas as despesas executadas à conta dos recursos do Fundo deverão obedecer a legislação vigente que trata da gestão do dinheiro público e demais normas de licitação.