Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Todas as despesas executadas à conta dos recursos do Fundo deverão obedecer a legislação vigente que trata da gestão do dinheiro público e demais normas de licitação.