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Artigo 7º, Parágrafo Único, Alínea i do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 7º

Os recursos do Fundo Rotativo destinar-se-ão à manutenção, realização de pequenos reparos, aquisição de material de consumo e execução de outras despesas correntes e, ainda, mediante prévia autorização do Órgão repassador dos recursos do respectivo Fundo, poderão ser aplicados em reformas, melhorias, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas de capital.

Parágrafo único

É vedada a aplicação dos recursos nas seguintes despesas:

a

contratação de pessoal;

b

pagamento de diárias, incluindo hospedagem e alimentação;

c

passagem e despesas com locomoção;

d

despesas com concessionárias (água e esgoto, energia elétrica e telefone);

e

locação de veículos;

f

combustíveis e lubrificantes;

g

manutenção de veículos;

h

contratação de seguros;

i

contratos de prestação de serviços terceirizados de mão-de-obra especializada.