Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A liberação dos recursos do Fundo Rotativo aos Estabelecimentos Penais e Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU será em cotas trimestrais, conforme critérios estabelecidos no Manual de Instruções e em conformidade com o Decreto que define a programação Orçamentária e Financeira.
§ 1º Os recursos liberados em cotas trimestrais para despesas de manutenção, serão denominados "cota normal".
§ 2º Poderão ser liberados recursos adicionais, para despesas não suportadas pelas cotas trimestrais, a ser denominada "cota extra".
§ 3º Poderão ser liberados recursos adicionais, para ações de caráter excepcional, a ser denominada "cota especial".
§ 4º A liberação financeira da "cota extra" e/ou da "cota especial" dependerá de prévia aprovação de um Plano de Aplicação, pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
§ 5º O Órgão responsável pelo repasse dos recursos financeiros poderá suspender a respectiva liberação se a Unidade estiver inadimplente com a prestação de contas.