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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 6º

A liberação dos recursos do Fundo Rotativo aos Estabelecimentos Penais e Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU será em cotas trimestrais, conforme critérios estabelecidos no Manual de Instruções e em conformidade com o Decreto que define a programação Orçamentária e Financeira. § 1º Os recursos liberados em cotas trimestrais para despesas de manutenção, serão denominados "cota normal". § 2º Poderão ser liberados recursos adicionais, para despesas não suportadas pelas cotas trimestrais, a ser denominada "cota extra". § 3º Poderão ser liberados recursos adicionais, para ações de caráter excepcional, a ser denominada "cota especial". § 4º A liberação financeira da "cota extra" e/ou da "cota especial" dependerá de prévia aprovação de um Plano de Aplicação, pela Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. § 5º O Órgão responsável pelo repasse dos recursos financeiros poderá suspender a respectiva liberação se a Unidade estiver inadimplente com a prestação de contas.