Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A receita de cada Fundo Rotativo será composta pelas transferências de recursos financeiros do orçamento do Estado, das receitas do Fundo Penitenciário Estadual – FUPEN e das receitas provenientes do Poder Judiciário, conforme art. 45, § 1º, do Código Penal, destinadas às despesas da respectiva unidade.
Parágrafo único
Os Estabelecimentos Penais e demais Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU deverão manter os recursos financeiros em depósito na instituição financeira fixada pelo Governo do Estado, em conta única e especial.