Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012
Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, o estabelecimento de diretrizes para a política de funcionamento do Fundo Rotativo, a definição dos critérios de distribuição dos recursos e a fiscalização da aplicação dos recursos dos respectivos Fundos.
Parágrafo único
O detalhamento das normas de cada Fundo será estabelecido no Manual de Instruções a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.