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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6164 de 11 de Outubro de 2012

Regulamenta o Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

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Art. 10

A prestação de contas será elaborada pelo administrador do Fundo, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Órgão responsável, a considerar as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, devendo atender aos seguintes aspectos:

I

em se tratando de Fundo Rotativo dos Estabelecimentos Penais e Unidades Administrativas Descentralizadas, a prestação de contas deverá ser entregue e protocolada no Departamento Penitenciário do Estado do Paraná – DEPEN, impreterivelmente até a data de 31 de janeiro do ano subsequente, para análise prévia e parecer, para que, em até 120 dias, a Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, após a aprovação, encaminhe ao Tribunal de Contas do Estado.