Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 6120 de 11 de Junho de 2024

Designação de JOSÉ EDILSON PACAGNELLI, para Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.275.401-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 11 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, JOSÉ EDILSON PACAGNELLI, RG nº 7.253.539-1, para exercer a Função de Gestão Tributária de Delegado da Receita – Símbolo FGT-D, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado CLÓVIS MEDEIROS DE SOUZA, RG nº 3.315.651-0, a partir de 10 de junho de 2024.

Art. 2º

Exonera, a partir de 10 de junho de 2024, JOSÉ EDILSON PACAGNELLI, RG nº 7.253.539-1, da Função de Gestão Tributária de Chefe de Unidade – Símbolo FGT-F.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 6120 de 11 de Junho de 2024