Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6083 de 07 de Junho de 2024
Nomeia membros para integrar o do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.