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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6083 de 07 de Junho de 2024

Nomeia membros para integrar o do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6083 /2024