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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6079 de 15 de Janeiro de 2010

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da constituição de servidão da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.