Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6079 de 15 de Janeiro de 2010
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da constituição de servidão da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.