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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6079 de 15 de Janeiro de 2010

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.